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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 58

Explorar área de reserva legal, florestas e formação sucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quanto de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, manejo e reposição florestal: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.

Art. 58 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000