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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 56

Ingressar em Unidades de Conservação, conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Multa de até R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000