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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 54

Coletar, transportar, ou comercializar plantas ornamentais nativas silvestres, sem a devida autorização do órgão ambiental: Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000