Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 54
Coletar, transportar, ou comercializar plantas ornamentais nativas silvestres, sem a devida autorização do órgão ambiental: Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade.