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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 53

Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por árvore.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000