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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 52

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração.

Art. 52 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000