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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 47

Provocar incêndio em mata ou floresta: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração queimada.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000