Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 47
Provocar incêndio em mata ou floresta: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração queimada.
Provocar incêndio em mata ou floresta: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração queimada.