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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 45

Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais), por metro cúbico.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000