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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 43

Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000