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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 30

Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas do processo administrativo, constantes do Capítulo IV do Decreto n.º 2030, de 11/8/78.

Art. 30

Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao processo administrativo, constantes do Título IV do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002. (Redação dada pela Lei 5101/2007)

Art. 30

Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao processo administrativo constantes do Capítulo XVII da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009. (Redação dada pela Lei 9789/2022) Capítulo III DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EM ESPÉCIE E DAS PENALIDADES

Art. 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000