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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 23

– Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000