Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– O prazo para pagamento da multa é de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do auto de infração ou do termo final fixado no Edital, conforme o caso.

Parágrafo único

– VETADO Seção III DA INSTRUÇÃO