Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3417 de 13 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.