Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3417 de 13 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Farão parte, obrigatoriamente, da SEMANA PROTESTANTE, seminários, festival de música Gospel, aulas, palestras com exibição de vídeos, slides, filmes e outros eventos. Prevenção ao uso de drogas, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e prevenção contra os mais diversos tipos de violência, sempre que possível, constarão dessas palestras, seminários e aulas, bem como informações detalhadas sobre a Origem do Protestantismo.