Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.