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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 51

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, especialmente às concernentes a Lei nº 1.010, de 2 de julho de 1986.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3350 /1999