Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 51
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, especialmente às concernentes a Lei nº 1.010, de 2 de julho de 1986.