JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 49

É obrigatória a utilização de selos de fiscalização nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, competindo à Corregedoria Geral de Justiça editar as instruções necessárias.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3350 /1999