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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 35

O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registros é da responsabilidade exclusiva do respectivo Titular, ou do Responsável pelo Expediente, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.935/94, não podendo ser repassadas ao usuário a qualquer título ou sob qualquer pretexto.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3350 /1999