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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 23

Nos Juizados Especiais, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observada a tabela específica.

Art. 23

Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário. Nova redação dada pela Lei 7127/2015.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3350 /1999