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Artigo 15-i da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 15-i

São cumulativas as hipóteses de majoração previstas nos capítulos II-B e II-C. "norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 7.063" (* Arts 15-A, 15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G. 15-H 15-I - Incluídos pela Lei 9507/2021. ) https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6329417

Art. 15-i da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3350 /1999