Artigo 15-i da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 15-i
São cumulativas as hipóteses de majoração previstas nos capítulos II-B e II-C. "norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 7.063" (* Arts 15-A, 15-B, 15-C, 15-D, 15-E, 15-F, 15-G. 15-H 15-I - Incluídos pela Lei 9507/2021. ) https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6329417