Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 15
Não constituem receita do Erário, e não serão recolhidas a favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, as parcelas consideradas pela Lei Processual como indenização de despesas a cargo da parte vencida nos feitos judiciais.