Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para inclusão na conta, as despesas deverão ser comprovadas nos autos pelo servidor ou pela parte que as houver satisfeito.
Para inclusão na conta, as despesas deverão ser comprovadas nos autos pelo servidor ou pela parte que as houver satisfeito.