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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 29 de dezembro de 1999


Art. 34

Emolumentos são a remuneração devida pelos serviços notariais e de registros destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob chancela da fé pública.