Artigo 15-i da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 29 de dezembro de 1999
Art. 15-I
São cumulativas as hipóteses de majoração previstas nos capítulos II-B e II-C.
Declarado Insconstitucional no julgamento da ADI 7063
São cumulativas as hipóteses de majoração previstas nos capítulos II-B e II-C.
Declarado Insconstitucional no julgamento da ADI 7063