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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3336 de 30 de dezembro de 1999

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA SEDE DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1999.


Art. 1º

Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o prédio da sede do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3336 de 30 de dezembro de 1999