Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3311 de 01 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogadas as disposições legais que estabelecem para os destinatários desta Lei outras contribuições previdenciárias, que são uniformizadas e substituídas por aquelas previstas no art. 11.