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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3311 de 01 de dezembro de 1999

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Art. 14

O RIOPREVIDÊNCIA repassará ao Estado o valor correspondente ao pagamento dos proventos de aposentadoria dos membros e servidores do Poder Legislativo e das pensões devidas aos familiares dos membros e dos benefícios concedidos, na proporção que for ajustada entre as referidas entidades.