Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 320 de 11 de junho de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os servidores do Poder Legislativo poderão acumular os benefícios desta lei com os de outro instituto de previdência do estado.