Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 320 de 11 de junho de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao IPALERJ assegurar aos associados e seus dependentes os meios indispensáveis de manutenção, em virtude do afastamento do exercício do mandato, incapacidade, tempo de serviço, morte, bem como outras prestações de serviços.