Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 320 de 11 de junho de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IPALERJ terá sede na Capital do Estado do Rio de Janeiro e funcionará no Edifício da Assembléia Legislativa, onde realizar-se-ão as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais.