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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 320 de 11 de junho de 1980

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Art. 2º

O IPALERJ terá sede na Capital do Estado do Rio de Janeiro e funcionará no Edifício da Assembléia Legislativa, onde realizar-se-ão as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais.