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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 320 de 11 de junho de 1980

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Art. 1º

O Instituto de Previdência da Assembléia Legislação do Estado do Rio de Janeiro - IPALERJ, criado pela Lei nº 6099, de 12 de julho de 1968, do antigo Estado do Rio de Janeiro, e mantido pelo art. 220 da Constituição do Estado, promulga em 23.7.75, é uma instituição de previdência, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.