Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O RIOPREVIDÊNCIA contará, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos:
I
Conselho de Administração; e
II
Diretoria Executiva.
O RIOPREVIDÊNCIA contará, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos:
Conselho de Administração; e
Diretoria Executiva.