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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 47

Com a finalidade de operacionalizar o contido nos arts. 1º e 13 desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a repactuar contratos de empréstimos realizados com a União Federal e/ou a Caixa Econômica Federal, bem como o respectivo Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e Outros Pactos e/ou obter as necessárias autorizações a que o RIOPREVIDÊNCIA e seus ativos figurem como contragarantidores da operação de crédito.