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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 4º

O RIOPREVIDÊNCIA, com sede e foro na Capital do Estado, goza, em toda a sua plenitude, no que se refere a seus bens, serviços e ações, dos privilégios, inclusive processuais, e imunidades do Estado.