Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam mantidos pelo RIOPREVIDÊNCIA todos os direitos e prerrogativas de natureza previdenciária, assegurados aos ex-participantes e ex-beneficiários da PREVI-BANERJ e, ainda, os direitos da mesma natureza, concedidos pelas pessoas jurídicas que compõem o Sistema Integrado BANERJ-SIB, bem como aos ex-beneficiários dos Planos de Incentivo à Aposentadoria II, III, IV e outros instituídos pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e subsidiárias, inclusive todos os direitos dos abrangidos pela Lei 2997/98 .
Revogado pela Lei 5260/2008.