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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

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Art. 32

É vedada a utilização de recursos do RIOPREVIDÊNCIA para empréstimos de qualquer natureza à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta.