Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 28
O balanço geral com a apuração do resultado do exercício deverá ser apresentado pelo Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA ao Tribunal de Contas, nos prazos definidos em lei.