Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os orçamentos, a programação financeira e os balanços do RIOPREVIDÊNCIA obedecerão aos padrões e normas instituídos por legislação específica, ajustados às suas peculiaridades.
Parágrafo único
- Juntamente com o balanço geral, a cada ano, deverá a Diretoria Executiva realizar, obrigatoriamente, a avaliação atuarial do RIOPREVIDÊNCIA.