Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outra função temporária ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social, na forma do § 13 do art. 40 da Constituição da República .