Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189 de 23 de fevereiro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:

I

provimento de sistema público e solidário de seguridade social;

II

caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público Estadual, dos segurados, participantes e beneficiários;

III

transparência na gestão de seus recursos;

IV

gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro;

V

custeio da previdência social, mediante contribuições do Estado do Rio de Janeiro, e das entidades abrangidas por esta lei, e dos segurados, participantes e beneficiários, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

VI

preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; e

VII

proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.