Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3160 de 30 de dezembro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ICMS RELATIVO AOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO E COMBATE AO CÂNCER
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate ao CÂNCER.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR Ficha Técnica