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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3160 de 30 de dezembro de 1998

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ICMS RELATIVO AOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO E COMBATE AO CÂNCER

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo aos medicamentos utilizados no tratamento e combate ao CÂNCER.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Ficha Técnica

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