Artigo 7º, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Terão no CONSELHO um representante, os seguintes órgãos de classe ou associação:
a
Sindicato dos Professores do Ensino Particular;
b
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino;
c
Associação ou Sindicato dos Professores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
d
Associação de Pais e Responsáveis do Estado do Rio de Janeiro;
e
União Estadual de Secretários Municipais de Educação.