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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 25

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1590 ,de 12 de dezembro de 1989.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3155 /1998