Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 22
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO constitui unidade orçamentária e administrativa da Secretaria de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO constitui unidade orçamentária e administrativa da Secretaria de Educação.