Artigo 18, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os responsáveis pela Direção dos órgãos e pela coordenação e condução de atividades específicas, são os seguintes:
I
da Presidência: um Presidente
II
da Vice-Presidência: um Vice-Presidente
III
da Secretaria Geral: um Secretário Geral
IV
das Câmaras: um Presidente de Câmara
V
das Comissões: um Presidente de Comissão
VI
das Assessorias: Assessores-Chefes
VII
dos Serviços: Chefes de Serviços
VIII
dos Trabalhos Específicos: Encarregados.