Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CONSELHO se constitui basicamente na seguinte estrutura:
I
Presidência
II
Vice-Presidência
III
Secretaria Geral 1.0 - Assessorias: 1.1 - Assessoria Técnica 1.2 - Assessoria Administrativa 2.0 - Serviços: 2.1 - Serviço de Apoio Técnico 2.2 - Serviço de Apoio Administrativo.
IV
Câmaras: 1. Câmara de Educação Pré-Escolar e do Ensino de 1º Grau 2. Câmara de Ensino do 2º Grau 3. Câmara de Ensino do 3º Grau 4. Câmara de Ensino Supletivo.
V
Comissões: 1. Comissão de Legislação e Normas 2. Comissão de Planejamento.