Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3155 de 29 de dezembro de 1998
Art. 25
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1590 ,de 12 de dezembro de 1989.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1590 ,de 12 de dezembro de 1989.