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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3046 de 14 de setembro de 1998

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.


Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, do Município de Belford Roxo/RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3046 de 14 de setembro de 1998