Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 24 de dezembro de 1975
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias a serem oportunamente suplementadas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias a serem oportunamente suplementadas.