Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2962 de 01 de junho de 1998

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, a nível estadual e diretamente subordinado à Secretaria de Estado de Cultura e Esporte, programa de municipalização do esporte, recreação e lazer, para pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º

A implantação do programa de municipalização do esporte, recreação e lazer será realizada através de convênios do Poder Executivo com as Prefeituras interessadas.

Art. 3º

VETADO.

Art. 4º

VETADO.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2962 de 01 de junho de 1998