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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291 de 10 de dezembro de 1979


Art. 8º

A FUNARJ terá participação acionária no Capital da Companhia de Artes Representativas do Estado do Rio de Janeiro - RIOARTE, criada pela Lei nº 266, de 24.09.79.

Parágrafo único

- A FUNARJ administrará o Centro de Artes a ser construído pela RIOARTE.